CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1717 de 09/09/1994

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.
Data da Norma
09/09/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à empresa DUMAS LENSKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF sob nº 82. 278.169/0001-72 e contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 412.0268846.1, com o ramo de Industria e Comércio de Confecções, do imóvel constituído pelo lote de terras nº 2, da quadra nº 2, com a área de 1.120,50 m², situado no Parque Industrial nº 03, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.

Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-à de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 09 de setembro de 1994.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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