Lei Ordinária Nº 1716 de 29/08/1994
Súmula: Autoriza doação de imóveis para fins de ampliação de Industrias.
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos imóveis constituídos pelos lotes de terras sob o nº 4, 5, 6 e 7, da quadra nº 3, do Parque Industrial nº 3, com a área de 1.080,00 m², 1.465,33, 1.452,02 e 1.559,20 m² à empresa PREFERENCIAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E URNAS FUNERAIS LTDA, com sede e foro na Rua Joinvile, nº 103, Parque industrial nº 2, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.035.686/0001-95 e junta Comercial do Paraná sob nº 4120187010.3, em 12.05.87, cuja a atividade é Industria e Comércio de Móveis e Urnas Funerais de Madeira e Comércio de Madeiras e Acessórios Funerais.
§ Único: A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/94, e servirá para que a empresa amplie suas instalações.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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