Lei Ordinária Nº 1715 de 29/07/1994
Súmula: Institui o Salão de Artes Gente Nossa.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Salão de Artes “GENTE NOSSA”.
Art. 2º. A finalidade será a de despertar nas crianças, jovens e adultos, o gosto pelas Artes e pela Cultura.
Art. 3º. A título de incentivo, o Município promoverá, através da Divisão de Cultura do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, uma vez por ano, durante a Festa da Uva, uma exposição do trabalho dos artistas marialvenses, para que os mesmos possam revelar seus dons, até então desconhecidos pelos munícipes.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de julho de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
Manuel Maria de Souza
Secretário Executivo
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