CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1709 de 08/07/1994

Súmula: Prorroga Prazo.
Data da Norma
08/07/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Prazo constante no parágrafo 5º, do art. 210 e no art. 213, da lei Complementar nº 07/93, de 07/12/93, fica prorrogado em 90 (noventa) dias.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1994.

Onésimo Aparecido Bassan

Prefeito Muncipal

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