Lei Ordinária Nº 720 de 18/10/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, à 23ª Delegacia de Polícia Civil, sediada em Marialva-Pr., CNPJ nº 76.416.932/0001-81, compreendendo o período de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, no exercício de 2.005
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 13.001.06.181.0007-2158.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de outubro de 2005.
Detalhes
- Processo
- 429/2005
- Data
- 19/09/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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