CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1706 de 11/05/1994
Súmula: Dá Denominação as ruas Projetadas do Conjunto Habitacional Renato Ungari.
Data da Norma
11/05/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação às Ruas Projetadas do Conjunto Habitacional Renato Ungari:
Parágrafo Único- As ruas a que se refere o presente artigo, passam a ter as seguintes denominações:
Rua Projetada “A”, =“RUA DAS ARARAS”;
Rua Projetada “B”, =“RUA DOS BEIJA-FLORES”;
Rua Projetada “C”, =“RUA DOS PARDAIS”;
Rua Projetada “D”, =“RUA DAS ARAPONGAS”;
Rua Projetada “E”, =“RUA DOS CANÁRIOS”;
Rua Projetada “F”, =“RUA DOS BEM-TE-VIS”;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/05/1994
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