CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1705 de 25/04/1994

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
25/04/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis: Datas nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra n] 16 e datas nº 6 e 8 da quadra nº 9, situadas na planta urbana da Vila Antonio e Lotes nº 35/72, 37/72, 39A/72 e 40A/72, subdivisão do lote nº 72, da Gleba Patrimônio Marialva - Vila Messias, com a área total de 11.350,50 m², de propriedade do Sr. Jair Pereira de Carvalho, pela importância de Cr$ 19.552.050,00(dezenove milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil e cinqüenta cruzeiros reais) equivalentes a 21.000 URVs, a serem pagas em 6(seis) parcelas iguais, sendo uma no ato da assinatura da Escritura pública e as demais vencíveis a cada 30 (trinta) dias; Lote nº 36/72, subdivisão do lote nº 72, da Gleba Patrimônio Marialva - Vila Messias, com a área de 1.214,75 m², de propriedade do Sr. Milton Hiroshi Tazima, pela importância de Cr$ 2.793.150,00 (Dois milhões setecentos e noventa e três mil, cento e cinqüenta cruzeiros reais), equivalentes a 3.000 URVs, a serem pagas em 2 (duas) parcelas iguais, sendo uma no ato da assinatura da Escritura Pública e a outra após 30 (trinta) dias; Data nº 5 da quadra nº 9, da planta urbana da Vila Antonio, com a área de 562,50 m², da propriedade da Srª Virginia da Silva Viana, pela importância de CR$ 800.703,00 (oitocentos mil, setecentos e três cruzeiros reais) equivalente a 860 URVs, a serem pagas em 2 (duas) parcelas iguais, sendo uma paga no ato da assinatura da Escritura Pública e a outra após 30 (trinta) dias e Data nº 7 da quadra nº 9, da planta urbana da Vila Antonio, com a área de 562,50 m², de propriedade da Srª Cícera Maria da Conceição, pela importância de CR$ 800.703,00 (Oitocentos mil, setecentos e três cruzeiros reais) equivalente a 860 URVs, a serem pagas no ato da assinatura da Escritura Pública.

Parágrafo Único - Os imóveis objeto deste artigo serão destinados à construção de moradias populares.

Art. 2º. Os recursos para a referida aquisição correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:

05.00 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.01 - Divisão de Urbanismo

10573161.07 - Construção de Casas Populares às Famílias de baixa renda.

4110.00 - Obras e Instalações....................................CR$ 23.946.606,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 1994.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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