Lei Ordinária Nº 1704 de 25/04/1994
Súmula: Autoriza a doação de imóvel para fins industriais.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do imóvel constituído pelo lote de terra n° 1, , da quadra nº 3, do Parque Industrial nº 03, com a área de 1. 182,60 m², neste Município e Comarca , à empresa FUNILARIA BERTOLINI LTDA, com sede e foro à Rua Conrado Bonifácio nº 264, nesta cidade, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes/MF sob nº 79.718.755/0001-86 e Junta Comercial do Paraná sob o nº 412.017.84215, em 03 de novembro de 1986, cuja atividade econômica é a de Funilaria.
Parágrafo Único: A doação de que trata este artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.698/94, de 07de Fevereiro de 1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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