CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1702 de 25/04/1994

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a desmembrar área de terras.
Data da Norma
25/04/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desmembrar a área de terras de 4.789,85 m², da quadra 109, situada na planta urbana da cidade de Marialva, Estado do Paraná, pertencente ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM.

Parágrafo Único - O desmembramento referido neste artigo, dar-se-á conforme projeto geométrico, anexo a presente Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 1994.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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