CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1700 de 25/02/1994
Súmula: Autoriza liberação e alienação de imóvel que especifica.
Data da Norma
25/02/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar para fins de alienação, a data de terras nº 19, da quadra nº 32, coma área de 651,00 m², da planta urbana da cidade de Marialva, Estado do Paraná, doada a entidade filantrópica LAR DA CRIANÇA DE MARIALVA DES. ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA LACRIMA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o art. 2º e parágrafo único da Lei Municipal nº 939/78, de 10 de julho de 1978.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/02/1994
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