Lei Ordinária Nº 719 de 18/10/2005
Súmula - Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), por mês, à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29 e declara de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 217/2.002, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.001.27.812.00462-117.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 20005.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), por mês, à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29 e declara de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 217/2.002, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.001.27.812.00462-117.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 20005.
Detalhes
- Processo
- 493/2005
- Data
- 04/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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