CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1697 de 07/02/1994

Súmula: Concede aumento salarial aos servidores Municipais.
Data da Norma
07/02/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento) o índice de aumento salarial a ser concedido aos servidores municipais, incidentes sobre os vencimentos, funções gratificadas e verbas de representação, referente ao mês de dezembro de 1993.

§ Único: O aumento salarial será concedido aos servidores municipais em atividade, aos inativos e pensionistas e vigorará a partir de 1° de janeiro de 1994.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de feverieor de 1994.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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