Lei Ordinária Nº 718 de 18/10/2005
Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, do imóvel abaixo, de propriedade do município, através de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, para o ramo de indústria e comércio de peças e acessórios para veículos automotivos, novos e usados, reparação e manutenção dos mesmos.
· GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
· Lote de Terras nº 84-A 1 F - 822,50 metros quadrados
Parágrafo Único: A concessão de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á exclusivamente para as finalidades dele constantes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade for a ela dada.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de outubro de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 428/2005
- Data
- 19/09/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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