CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1691 de 09/12/1993

Sumula: Autoriza o poder Executivo a pagar indenização.
Data da Norma
09/12/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização ao Sr. JOSÉ ALVES, portador da RG nº 3.370.223-0, SSP/PR, e inscrito no CPF sob nº 436.126.289-68, residente e domiciliado à Rua Pedro Nápoli s/nº, Vila Antonio, nesta cidade, no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros rais), a serem pagos em três (3) parcelas.

§ Único: A indenização constante deste artigo, é correspondente a direitos sobre três (3) casebres construídos há mais de trinta (30) anos, no leito da Rua João Armelin, entre as ruas Pedro Nápoli e Manoel Nunes Marques, na planta urbana da Vila Antonio, nesta cidade, e será paga no ato da desocupação da área a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), e o restante em duas parcelas de CR$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros reais) cada uma, vencíveis em 30 e 60 dias após.

Art. 2º. Os recursos para a referida indenização correrão à conta de dotação orçamentária , e na falta desta, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de Dezembro de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

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