CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1690 de 10/12/1993

Súmula: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1994.
Data da Norma
10/12/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1994, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 2. 795.150.000,00 (Dois bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES..................................................CR$ 1.979.150.000

Receita Tributária....................................... CR$ 218.000.000

Receita Patrimonial.................................... CR$ 40.550.000

Receita Industrial............................................... CR$ 401.500.000

Receita de Serviços........................................... CR$ 6.000.000

Transferências Correntes.................................. CR$ 1.293.500.000

Outras Receitas Correntes................................. CR$ 19.600.000

RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... CR$ 816.000.000

Transferências de Capital..................................... CR$ 815.000.000

Outras Receitas de Capital .................................. CR$ 1.000.000

TOTAL DA RECEITA.............................................. CR$ 2.795.150.000.000

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:

PODER LEGISLATIVO.......................................................... CR$ 102.600.000

Câmara Municipal............................................ CR$ 102.600.000

PODER EXECUTIVO............................................................. CR$ 2.692.550.000

Governo Municipal........................................... CR$ 119.450.000

Deptº de Administração............................... CR$ 194.000.000

Deptº de Fazenda ....................................... CR$ 90.200.000

Deptº de Urbanismo, Obras e Viação ........... CR$ 665.300.000

Deptº de Educação e Cultura ................ CR$ 645.700.000

Deptº de Saúde e Serviço Social............................ CR$ 350.300.000

Deptº de Serviços Públicos............................... CR$ 341.600.000

Administração Geral do Município ............... CR$ 286.000.000

TOTAL DA DESPESA.............................................. CR$ 2.795.150.000

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, de 05/10/88, até o limite de CR$ 700.000.000,00 (Setecentos milhões de cruzeiros reais), para manter o equilíbrio orçamentário.

II. Abrir créditos suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) sobre o total da receita estimada para o exercício, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 1993..

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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