Lei Ordinária Nº 1690 de 10/12/1993
Súmula: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1994.
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1994, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 2. 795.150.000,00 (Dois bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES..................................................CR$ 1.979.150.000
Receita Tributária....................................... CR$ 218.000.000
Receita Patrimonial.................................... CR$ 40.550.000
Receita Industrial............................................... CR$ 401.500.000
Receita de Serviços........................................... CR$ 6.000.000
Transferências Correntes.................................. CR$ 1.293.500.000
Outras Receitas Correntes................................. CR$ 19.600.000
RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... CR$ 816.000.000
Transferências de Capital..................................... CR$ 815.000.000
Outras Receitas de Capital .................................. CR$ 1.000.000
TOTAL DA RECEITA.............................................. CR$ 2.795.150.000.000
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO.......................................................... CR$ 102.600.000
Câmara Municipal............................................ CR$ 102.600.000
PODER EXECUTIVO............................................................. CR$ 2.692.550.000
Governo Municipal........................................... CR$ 119.450.000
Deptº de Administração............................... CR$ 194.000.000
Deptº de Fazenda ....................................... CR$ 90.200.000
Deptº de Urbanismo, Obras e Viação ........... CR$ 665.300.000
Deptº de Educação e Cultura ................ CR$ 645.700.000
Deptº de Saúde e Serviço Social............................ CR$ 350.300.000
Deptº de Serviços Públicos............................... CR$ 341.600.000
Administração Geral do Município ............... CR$ 286.000.000
TOTAL DA DESPESA.............................................. CR$ 2.795.150.000
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, de 05/10/88, até o limite de CR$ 700.000.000,00 (Setecentos milhões de cruzeiros reais), para manter o equilíbrio orçamentário.
II. Abrir créditos suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) sobre o total da receita estimada para o exercício, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 1993..
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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