Lei Ordinária Nº 1689 de 08/12/1993
Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Marialva para o Triênio1994/1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art.1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Marialva, para o Triênio 1994/1996, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei, estima as Despesas de Capital em CR$ 2.157.000.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1994/1996, são os provenientes das receitas próprias do Município e Convênio firmados com Órgãos Federais e Estaduais, nas devidas proporções de cada exercício.
Art. 3º. As despesas de capital programadas nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A POR ÓRGÃOS 1994 1995 1996 TOTAL
Legislativo 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
Executivo 316.000.000,00 620.000.000,00 1.218.000.000,00 2.154.000.000,00
S O M A 316.500.000,00 621.000.000,00 1.219.500.000,00 2.157.000.000,00
B POR FUNÇÕES 1994 1995 1996 TOTAL
Legislativa 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
Adm.e Planejamento 29.500.000,00 58.000.000,00 112.000.000,00 199.500.000,00
Agricultura 3.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 18.000.000,00
Educação e Cultura 40.500.000,00 78.000.000,00 148.000.000,00 266.500.000,00
Hab.e Urbanismo 81.000.000,00 160.000.000,00 320.000.000,00 561.000.000,00
Ind.Com.e Serviços 4.000.000,00 8.000.000,00 16.000.000,00 28.000.000,00
Saúde e Saneamento 76.000.000,00 152.000.000,00 304.000.000,00 532.000.000,00
Trabalho 500.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 3.500.000,00
Assist. e Previdência 10.000.000,00 15.000.000,00 20.000.000,00 45.000.000,00
Transporte 71.500.000,00 143.000.000,00 286.000.000,00 500.500.000,00
TOTAIS 316.500.000,00 621.000.000,00 1.219.500.000,00 2.157.000.000,00
Art.4º. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais para cada exercício, serão ajustados as importâncias consignadas aos projetos podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos Anexos desta Lei.
Parágrafo Único: as importâncias referentes aos exercícios de 1995 e 1996 estimados a preço de 1993, respectivamente, poderão, se for o caso, serem corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
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