Lei Ordinária Nº 1686 de 18/11/1993
Súmula: Autoriza o Executivo a doar imóveis e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL- FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF nº 808988869/0001-34, com sede nesta cidade, os imóveis constituídos pelas datas de terras sob nºs 06(seis), 07(sete) e 08(oito), da quadra nº 109 (cento e nove), com a área de 953,30 metros quadrados cada uma respectivamente, situadas na planta urbana desta cidade de Marialva - Paraná.
Parágrafo Único - Com referência aos imóveis citados neste artigo, fica o Fundo de Habitação Municipal - FHM, autorizado a proceder subdivisão, construir moradias populares e aliena-las a terceiros, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Fica estabelecido que a critério do Fundo de Habitação Municipal - FHM, haja prioridade para a construção de moradias populares na referida área, com atendimento aos proprietários com financiamento através do Fundo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 1993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
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