CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1685 de 29/10/1993

Súmula: Concede antecipação salarial.
Data da Norma
29/10/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Os vencimentos dos Servidores Municipais de Marialva, Estado do Paraná, compreendendo os quadros efetivos e variável (CLT), os inativos e pensionistas, os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e verbas de representação, ficam reajustados a título de antecipação salarial em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 1993.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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