CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1683 de 21/10/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências.
Data da Norma
21/10/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras sob nº 306/307-1/306/307-1-B (remanescente), com a área de 10.938,615 m² situada na Gleba do Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca de MARIALVA, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão/ Casa da Família.

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo1º, inciso I, da Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979, que prevê a doação de 35% de área total a ser loteada ao Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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