CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 717 de 28/09/2005
SÚMULA - Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 452/04, de 17 de fevereiro de 2.004.(Revogada pela Lei Municipal nº 1338/09)
Data da Norma
28/09/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. O parágrafo único, do Artigo 1º, da Lei nº 452/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. O imóvel de que se trata o caput deste Artigo destinar-se-á a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 28 de setembro de 2005. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/09/2005
Detalhes
- Processo
- 446/2005
- Data
- 21/09/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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