Lei Ordinária Nº 1680 de 08/10/1993
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município constituída pelo lote de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras sob nº 105-A-1 (subdivisão do lote nº 105-A), com a área de 4.554,00 m², situado na gleba do Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão/ Casa da Família.
Art. 2º. Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido no artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 1993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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