CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1680 de 08/10/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências.
Data da Norma
08/10/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município constituída pelo lote de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras sob nº 105-A-1 (subdivisão do lote nº 105-A), com a área de 4.554,00 m², situado na gleba do Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão/ Casa da Família.

Art. 2º. Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido no artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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