Lei Ordinária Nº 1679 de 08/10/1993
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras sob nº 105-A-1(subdivisão do lote nº 105-A), com a área de 4.554,00 m², situado na Gleba do Ribeirão Sarandi, neste município e comarca de Marialva - Pr., pertencente ao SR. JOSÉ DENA SOBRINHO e sua mulher, pela importância de CR$ 455.411,60 (Quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e onze cruzeiros reais e sessenta centavos), equivalentes nesta data a 5.740 Ufirs, a serem pagas em 4 (quatro) parcelas de 1.435 Ufirs cada uma, sabendo-se que a primeira será, paga no ato da assinatura da Escritura Pública, e as demais vencíveis em 30, 60 e 90 dias após.
Parágrafo Único - O imóvel objeto deste artigo será destinado à construção de moradias populares.
Art. 2º. Os recursos para a referida aquisição correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:
05.00 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Divisão de Urbanismo
10573161.07 - Construção de Casas Populares às Famílias de baixa renda.
4110.00 - Obras e Instalações....................................CR$ 455.411,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de outubro de1993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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