CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1678 de 30/09/1993

Súmula: Concede reajuste salarial aos servidores Municipais.
Data da Norma
30/09/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica fixado em 66% (sessenta e seis por cento) o índice de reajuste salarial a ser concedido, incidentes sobre os vencimentos dos servidores municipais, compreendendo o Quadro de Pessoal Efetivo e variável(CLT), os cargos de provimento em comissão, , os Proventos dos inativos e Pensionistas, as funções gratificadas e verbas de representação, a partir de 1º de setembro de 1993.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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