CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1677 de 30/09/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
30/09/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras sob nº 306/307-1/E (remanescente), com a área de 2.615,75 m², situado na Gleba do Ribeirão Sarandi, neste município e comarca de Marialva - Pr., pertencente ao LOTEAMENTO UPIÁ LTDA, inscrita no CGC/MF sob nº 77.553.907/0001-02, pela importância de CR$ 622.800,00 (Seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos cruzeiros reais), correspondentes nesta data a 9.000 (nove mil) UFIRs, a serem pagos em 5 (cinco) parcelas de 1.800 (um mil e oitocentas) Ufirs cada uma, sabendo-se que a primeira dar-se-á no ato da assinatura da Escritura Pública de compra e venda , e as demais no valor de igual importância, pagáveis em 30, 60 e 90 e 120 dias após.

Parágrafo Único - O imóvel objeto deste artigo será destinar-se-á a implantação de industrias..

Art. 2º. Os recursos decorrentes para aquisição a que se refere o art. 1º desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:

05.00 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.01 - Divisão de Urbanismo

10573161.07 - Aquisição de terreno para ampliação do Parque Industrial.

4210.00 - Aquisição de imóveis....................................CR$ 622.800,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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