CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1674 de 03/09/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
03/09/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de Pedro Greco, sua mulher e outro, as datas de terras sob nºs 9 e 10 (nove e dez) da quadra nº 109 (cento e nove), com a área total de 1.929,95 (um mil novecentos e vinte e nove metros e noventa e cinco centímetros quadrados) m², da planta urbana da cidade de Marialva - Paraná, pela importância de CR$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil cruzeiros reais), equivalentes nesta data a 10.678,40 UFIRs, a serem pagas em 4 (quatro) prcelas de 2.669,60 UFIRs cada uma, sabendo-se que a primeira será paga no ato da assinatura da Escritura Pública, e as demais vencíveis em 30, 60 e 90 dias após.

Art. 2º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis constantes do artigo anterior, ao Fundo de Habitação Municipal - FHM.

Art. 3º. Os recursos para aquisição a que se refere o artigo 1º, desta LEI, correrão a conta de dotação orçamentária, e na falta desta, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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