Lei Ordinária Nº 709 de 14/09/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada ANPEF e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), à entidade denominada Associação Norte Paranaense de Estudos em Fruticultura (ANPEF), escritório local, CNPJ n.º 01.641.054/0001-07, no exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 11.002.20.605.0016.2142.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 14 de setembro de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Detalhes
- Processo
- 414/2005
- Data
- 02/09/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?