CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 709 de 14/09/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada ANPEF e dá outras providências.
Data da Norma
14/09/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), à entidade denominada Associação Norte Paranaense de Estudos em Fruticultura (ANPEF), escritório local, CNPJ n.º 01.641.054/0001-07, no exercício de 2005.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 11.002.20.605.0016.2142.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 14 de setembro de 2005.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
414/2005
Data
02/09/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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