Lei Ordinária Nº 1672 de 20/08/1993
Súmula: Autoriza a aquisição e permuta de área de terras e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de LOYDE RIBEIRO PEREIRA E OUTROS, os lotes de terras sob nºs 48-C e 48-D, com a área de 21. 175,70 m², cada um respectivamente situados na Gleba do Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, pela importância de CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais) hoje equivalente a 2.220 sacas de soja, a serem pagas em 4 (quatro) parcelas, correspondentes ao valor de 555 sacas de soja cada uma, sabendo-se que a primeira será paga no ato da assinatura da Escritura Pública, e as demais vencíveis em 30, 60 e 90 dias após.
Art. 2º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis citados no artigo 1° desta Lei, com o lote de terras sob nº 37-A (trinta e sete –A) subdivisão de lote nº 37, com a área de 42.531,40 m², situado na Gleba do Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca, de propriedade do Sr. LUIZ MILANI e outros.
Art. 3º. Os recursos para aquisição a que se refere o artigo 1º, desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, e na falta desta, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 1993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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