CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1671 de 11/08/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender as ações da Companhia Paranaenses de Energia – COPEL.
Data da Norma
11/08/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender as ações da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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