CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1669 de 30/07/1993
SÚMULA: Inclui lote de terras no perímetro urbano de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
30/07/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
§ 1º. Ficam os proprietários do referido imóvel, autorizados a desenvolverem nas faixas limítrofes a BR 376, projetos destinados a atividade mercantil e/ou industrial, cuja a implantação deve-se dar no prazo de até 18 (dezoito) meses a partir desta Lei.
§ 2º. Findo o prazo referido no parágrafo anterior, as faixas limítrofes a BR 376, somente poderão ser destinadas para fins de industrialização, nos termos do parágrafo único da Lei Municipal nº 705/73.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de julho de 1993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/07/1993
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.