CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1669 de 30/07/1993

SÚMULA: Inclui lote de terras no perímetro urbano de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
30/07/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Marialva , Estado do Paraná, parte do lote de terras sob nº 304/305 com a área de 7,42 alqueires de terras paulistas, situado na Gleba do Ribeirão Sarandi, neste Município.

§ 1º. Ficam os proprietários do referido imóvel, autorizados a desenvolverem nas faixas limítrofes a BR 376, projetos destinados a atividade mercantil e/ou industrial, cuja a implantação deve-se dar no prazo de até 18 (dezoito) meses a partir desta Lei.

§ 2º. Findo o prazo referido no parágrafo anterior, as faixas limítrofes a BR 376, somente poderão ser destinadas para fins de industrialização, nos termos do parágrafo único da Lei Municipal nº 705/73.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de julho de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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