Lei Ordinária Nº 708 de 31/08/2005
Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, para fins industriais, o imóvel abaixo, por valor não inferior a R$-6,00(seis reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade pela Portaria nº 1.009/2005.
Lote de Terras nº 304 e 305-A/7 - Área de 2001,83 metros quadrados
Gleba Ribeirão Sarandi
Parágrafo Único. A alienação de que trata o “caput” deste artigo, será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do Artigo 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 31 de agosto de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 385/2005
- Data
- 11/08/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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