Lei Ordinária Nº 1658 de 14/04/1993
Súmula: Dá denominação a Conjuntos Habitacionais.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a denominar Conjuntos Habitacionais no Município de Marialva, conforme segue:
I. Conjunto Habitacional “Renato Hungari”, proveniente da subdivisão do lote de terras nº 306/307-1-D, da Gleba Ribeirão Sarandi;
II. Conjunto Habitacional “Giácomo Colombari”, proveniente da subdivisão do lote de terras nº 71-B, da Gleba Patrimônio Marialva;
III. Conjunto Habitacional “Kenji Watanabe”, proveniente da subdivisão do lote de terras nº 56-A-1/56-B-1(unificação), da Gleba Patrimônio Marialva;
IV. Conjunto Habitacional “Bonifácio Chorro Martins” proveniente da subdivisão do lote de terras nº 50-G, da Gleba Patrimônio Aquidaban.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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