Lei Ordinária Nº 1654 de 13/03/1993
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras nº 56-A-1/56-B-1 (Unificação), com a área de 21.089,17 metros quadrados, situado na Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão.
Art.2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 1993.
Onésimo Aparecido Bassan
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras nº 56-A-1/56-B-1 (Unificação), com a área de 21.089,17 metros quadrados, situado na Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão.
Art.2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 1993.
Onésimo Aparecido Bassan
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário Executivo
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