CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1654 de 13/03/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências.
Data da Norma
13/03/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras nº 56-A-1/56-B-1 (Unificação), com a área de 21.089,17 metros quadrados, situado na Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão.

Art.2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 1993.

Onésimo Aparecido Bassan

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras nº 56-A-1/56-B-1 (Unificação), com a área de 21.089,17 metros quadrados, situado na Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão.

Art.2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 1993.

Onésimo Aparecido Bassan

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário Executivo

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