CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1653 de 04/03/1993

Súmula: Concede antecipação de aumento salarial aos servidores Municipais.
Data da Norma
04/03/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Os vencimentos dos servidores municipais , compreendendo os quadros de pessoal efetivo e variável (CLT), os cargos de provimento em Comissão, os proventos de inativos e pensionistas, funções gratificadas e verbas de representação, ficam reajustados a título de antecipação salarial em 15% (quinze por cento) a partir de 1º de fevereiro de 1993.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de Março de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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