CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1652 de 17/02/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
17/02/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras sob nº 309-1, subdivisão do lote nº 309, com a área de 31.218,20 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, pertencente ao Sr. MASAAKI WAKITA, sua mulher e outros, CPF nº 013302259-53, pela importância de CR$322.501.800,00 (trezentos e vinte e dois milhões,quinhentos e hum mil e oitocentos cruzeiros), a serem pagos a vista e/ou em parcelas vencíveis, no prazo de ata 60 (sessenta) dias, reajustáveis pela TRD.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo, destinar-se-á a implantação de industrias em nosso Município.

Art.2º. Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:

05.00 - Departamento de Urbanismo, Obras e Viação

05.01 - Divisão de Urbanismo

11623461.09 - Aquisição de terrenos para ampliação do Parque Industrial.

4210.00 - Aquisição de Imóveis .................CR$ 322.501.800,00

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Fevereiro de 1993.

Onésimo Aparecido Bassan

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras sob nº 309-1, subdivisão do lote nº 309, com a área de 31.218,20 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, pertencente ao Sr. MASAAKI WAKITA, sua mulher e outros, CPF nº 013302259-53, pela importância de CR$322.501.800,00 (trezentos e vinte e dois milhões,quinhentos e hum mil e oitocentos cruzeiros), a serem pagos a vista e/ou em parcelas vencíveis, no prazo de ata 60 (sessenta) dias, reajustáveis pela TRD.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo, destinar-se-á a implantação de industrias em nosso Município.

Art.2º. Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:

05.00 - Departamento de Urbanismo, Obras e Viação

05.01 - Divisão de Urbanismo

11623461.09 - Aquisição de terrenos para ampliação do Parque Industrial.

4210.00 - Aquisição de Imóveis .................CR$ 322.501.800,00

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Fevereiro de 1993.

Onésimo Aparecido Bassan

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário Executivo

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