Lei Ordinária Nº 1652 de 17/02/1993
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras sob nº 309-1, subdivisão do lote nº 309, com a área de 31.218,20 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, pertencente ao Sr. MASAAKI WAKITA, sua mulher e outros, CPF nº 013302259-53, pela importância de CR$322.501.800,00 (trezentos e vinte e dois milhões,quinhentos e hum mil e oitocentos cruzeiros), a serem pagos a vista e/ou em parcelas vencíveis, no prazo de ata 60 (sessenta) dias, reajustáveis pela TRD.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo, destinar-se-á a implantação de industrias em nosso Município.
Art.2º. Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:
05.00 - Departamento de Urbanismo, Obras e Viação
05.01 - Divisão de Urbanismo
11623461.09 - Aquisição de terrenos para ampliação do Parque Industrial.
4210.00 - Aquisição de Imóveis .................CR$ 322.501.800,00
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Fevereiro de 1993.
Onésimo Aparecido Bassan
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras sob nº 309-1, subdivisão do lote nº 309, com a área de 31.218,20 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, pertencente ao Sr. MASAAKI WAKITA, sua mulher e outros, CPF nº 013302259-53, pela importância de CR$322.501.800,00 (trezentos e vinte e dois milhões,quinhentos e hum mil e oitocentos cruzeiros), a serem pagos a vista e/ou em parcelas vencíveis, no prazo de ata 60 (sessenta) dias, reajustáveis pela TRD.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo, destinar-se-á a implantação de industrias em nosso Município.
Art.2º. Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:
05.00 - Departamento de Urbanismo, Obras e Viação
05.01 - Divisão de Urbanismo
11623461.09 - Aquisição de terrenos para ampliação do Parque Industrial.
4210.00 - Aquisição de Imóveis .................CR$ 322.501.800,00
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Fevereiro de 1993.
Onésimo Aparecido Bassan
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário Executivo
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