CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1651 de 20/01/1993

Súmula: Concede aumento salarial aos servidores Municipais.
Data da Norma
20/01/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica fixado em 100% (cem por cento) o índice de aumento salarial a ser concedido sobre os vencimentos dos servidores municipais, compreendendo o quadro do Pessoal Efetivo e Variável (CLT), os cargos de Provimento em Comissão, os proventos dos inativos e pensionistas, as funções gratificadas e verbas de representação, a partir de 1° de janeiro de 1993.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 1993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.