CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1650 de 20/01/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências.
Data da Norma
20/01/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras sob nº 216/217-216/217-B- REMANESCENTE, subdivisão do lote nº 216/217-216/217-B- Unificado, com área de 64.146,30 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão.

Art.2º. Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 1.993.

Onésimo Aparecido Bassan

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terras dentro do perímetro urbano do Município, constituída pelo lote de terras sob nº 216/217-216/217-B- REMANESCENTE, subdivisão do lote nº 216/217-216/217-B- Unificado, com área de 64.146,30 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão.

Art.2º. Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 1.993.

Onésimo Aparecido Bassan

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário Executivo

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