Lei Ordinária Nº 1649 de 20/01/1993
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras sob nº. 216/217-216/217-B- REMANESCENTE, subdivisão do lote nº. 216/217-216/217-B-Unificado, com a área de 64.146,30 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, pertencente a CHUMEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., pela importância de Cr$. 670.000.000,00 (seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), a serem pagos a vista e/ou em parcelas vencíveis no prazo de até noventa (90) dias, reajustáveis pela TRD, destinado à construção de moradias populares.
Parágrafo Único - A construção de casas no terreno constante deste artigo, dependerá de parecer favorável da SUREHMA.
Art. 2º. Os recursos para a referida aquisição correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:
05.00 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Divisão de Urbanismo
10573161.07 - Construção de Casas Populares às Famílias de baixa renda.
4110.00 - Obras e Instalações....................................CR$. 670.000.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 1.993..
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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