Lei Ordinária Nº 1648 de 20/01/1993
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF. Nº 80898869/0001-34, com sede nesta cidade, do imóvel constituído pelo lote de terras sob nº. 8/10/12-UNIFICADO, com a área de 3.019,50 metros quadrados, subdivisão do lote nº. 70-A, da Gleba Patrimônio Marialva (Vila Zonta) , deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Com referência ao citado imóvel, fica o Fundo de Habitação Municipal - FHM, autorizado a proceder subdivisões, construir moradias populares e aliena-las a terceiros, nos termos da legislação vigente..
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 1.993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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