CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1648 de 20/01/1993

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
20/01/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF. Nº 80898869/0001-34, com sede nesta cidade, do imóvel constituído pelo lote de terras sob nº. 8/10/12-UNIFICADO, com a área de 3.019,50 metros quadrados, subdivisão do lote nº. 70-A, da Gleba Patrimônio Marialva (Vila Zonta) , deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Com referência ao citado imóvel, fica o Fundo de Habitação Municipal - FHM, autorizado a proceder subdivisões, construir moradias populares e aliena-las a terceiros, nos termos da legislação vigente..

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 1.993.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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