CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 26/05/1993

SÚMULA: Aprova o Termo de Convênio firmado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde com a interveniência da Fundação Caetano Munhoz da Rocha e o Município de Marialva.
Data da Norma
26/05/1993
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica por força deste ato, referendado o Convênio nº CV079/92 - ACV, firmado em 28 de abril de 1.992, entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde com interveniência da Fundação Caetano Munhoz da Rocha e o Município de Marialva, Estado do Paraná, no valor de Cr$.18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), com vistas à Aquisição de Equipamentos.

Parágrafo Único - Os termos do Convênio referendado, fazem parte integrante deste Decreto Legislativo na forma de anexo.

Art.2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de sua assinatura.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de maio de 1993.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação em 11.05.93 em 2ª. Votação em 18.05.93 e 3ª discussão e votação em 25 de maio de 1.993.

Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, em 26 de maio de 1.993.

Antonio Almeida Rosa

Presidente

Waldira Maria V. Blini

1ª Secretária

Antonieta Belinati Perez

2ª Secretária

Art.1º. Fica por força deste ato, referendado o Convênio nº CV079/92 - ACV, firmado em 28 de abril de 1.992, entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde com interveniência da Fundação Caetano Munhoz da Rocha e o Município de Marialva, Estado do Paraná, no valor de Cr$.18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), com vistas à Aquisição de Equipamentos.

Parágrafo Único - Os termos do Convênio referendado, fazem parte integrante deste Decreto Legislativo na forma de anexo.

Art.2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de sua assinatura.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de maio de 1993.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação em 11.05.93 em 2ª. Votação em 18.05.93 e 3ª discussão e votação em 25 de maio de 1.993.

Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, em 26 de maio de 1.993.

Antonio Almeida Rosa

Presidente

Waldira Maria V. Blini

1ª Secretária

Antonieta Belinati Perez

2ª Secretária

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