CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 706 de 26/08/2005
Súmula: Denomina de CÂNDIDO CALVO, a passagem de pedestres que liga a Rua Gastão Vidigal ao Jardim Joana D'Arc, nesta cidade.
Data da Norma
26/08/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei denominada de CÂNDIDO CALVO, a passagem de pedestres que liga a Rua Gastão Vidigal ao Jardim Joana D'Arc, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Paulo César da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26/08/2005.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/08/2005
Detalhes
- Processo
- 338/2005
- Data
- 07/07/2005
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno
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