CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 703 de 24/08/2005
Súmula: Suspende vigência da Lei Municipal nº 687/05.
Data da Norma
24/08/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica suspensa a vigência da Lei Municipal nº 687/05, de 29 de junho de 2005, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de agosto de 2005.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/08/2005
Detalhes
- Processo
- 354/2005
- Data
- 18/07/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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