CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1604 de 10/04/1992

SÚMULA - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1476/90, de 21.12.90, com referencia ao processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.390/2010)
Data da Norma
10/04/1992
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será o estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Publico. Art.2º. Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídios equivalentes a até dois (2) salários mínimos. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, e em especial o art.42 da Lei Municipal nº 1.476/90, de 21.12.90. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de abril de 1.992. João Celso Martini Prefeito Municipal Manoel Maria de Souza Sec. Executivo Interino
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