Lei Ordinária Nº 701 de 24/08/2005
Súmula: Dispõe sobre remissão de débitos fiscais para compensação.
Art. 1º. Ficam remidos todos os débitos fiscais junto ao município de Marialva-Pr., à partir do exercício de 1995, em nome do Sr. WALDOMIRO GARBÚGIO, CPF nº 013.590.709-82 e que se refiram exclusivamente ao imóvel abaixo:
GLEBA PINGUIM
Lote de Terras nº 9-A e 10 - Área de 1.680,00 m²
Parte Ideal do Lote de Terras nº 9-A e 10 - Área de 64,00 m²
Parágrafo Único: A remissão de que trata o “caput” deste artigo, dá-se como forma de ressarcimento pela servidão administrativa desse imóvel, com a instalação de reservatório pelo município, para aproveitamento de água e enquanto perdurar tal servidão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de agosto de 2005.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 353/2005
- Data
- 14/07/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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