CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 701 de 24/08/2005

Súmula: Dispõe sobre remissão de débitos fiscais para compensação.
Data da Norma
24/08/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam remidos todos os débitos fiscais junto ao município de Marialva-Pr., à partir do exercício de 1995, em nome do Sr. WALDOMIRO GARBÚGIO, CPF nº 013.590.709-82 e que se refiram exclusivamente ao imóvel abaixo:

GLEBA PINGUIM

Lote de Terras nº 9-A e 10 - Área de 1.680,00 m²

Parte Ideal do Lote de Terras nº 9-A e 10 - Área de 64,00 m²

Parágrafo Único: A remissão de que trata o “caput” deste artigo, dá-se como forma de ressarcimento pela servidão administrativa desse imóvel, com a instalação de reservatório pelo município, para aproveitamento de água e enquanto perdurar tal servidão.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de agosto de 2005.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal em exercício

Detalhes
Processo
353/2005
Data
14/07/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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