CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 272 de 28/09/2002

Súmula: Dispõe sobre aumento do valor de repasse para entidade que especifica.
Data da Norma
28/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica acrescido em R$- 10. 000,00 (dez mil reais), o valor do repasse para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL "MARIALVA I" ("João de Barro"), a que se refere a Lei Municipal nº 157/02, de 12 de março de 2002.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária nº 0503.08244812.048-3.3.50.41.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
247/2002
Data
10/09/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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