Lei Ordinária Nº 699 de 24/08/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Concessão de Direito Real de Uso, de bens públicos para entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 15(quinze) anos, dos bens públicos constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, para a Associação dos Agricultores de Marialva - AAMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste município e comarca de Marialva-Pr., inscrita no CNPJ sob nº 05.248.777/0001-93.
Parágrafo 1º. Os bens de que trata o “caput” deste artigo, serão cedidos à título gratuito e deverão ser utilizados exclusivamente na defesa dos interesses dos pequenos e médios produtores rurais do Município de Marialva-Pr.
Parágrafo 2º. A concessão de que trata a presente Lei será automaticamente revogada, se esta não atingir seus objetivos.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a entidade concessionária, para efetivação de que trata a presente Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de agosto de 2005.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO ÚNICO
B E N S P Ú B L I C O S
1 Trator Ford TL 75-E - Fabricação 2001
1 Trator Massey Ferguson-275 traçado - Fabricação 2001
1 Trator Massey Ferguson-292 traçado - Fabricação 2001
1 Grade com 36 Discos
1 Arado Reversível
1 Sulcador
1 Subsolador de 5(cinco) pernas
1 Roçadeira
Detalhes
- Processo
- 349/2005
- Data
- 14/07/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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