CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Decreto Legislativo Nº 4 de 18/11/1992
SÚMULA: Dispõe sobre subsídios do Prefeito e Verba de Representação do Prefeito e do Vice- Prefeito para o período compreendido entre 1º de janeiro de 1.993 à 31 de dezembro de 1.996.
Data da Norma
18/11/1992
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica fixado, mensalmente, o subsidio do Prefeito deste município em CR$22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros). Art.2º. Ficam fixadas mensalmente, a verba de Representação do Prefeito deste Município em CR$ 15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzeiros) e do Vice-Prefeito em CR$ 7.600.000,00(sete milhões e seiscentos mil cruzeiros). Art.3º. A correção ou reajuste do subsidio e da verba de representação de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto, serão equivalentes aos períodos e índices de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais pertinentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marialva. Art.4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 1992. Aprovado por unanimidade em 1ª votação em 03/11/92, pela maioria em 2ª votação em 10/11/92 e pela maioria em 3ª votação em 17/11/92. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 18 de novembro de 1992. Geraldo Franzini Bornia Presidente Onésimo Aparecido Bassan 1º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/11/1992
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