CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1479 de 26/12/1990
Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
26/12/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 07 (sete) da quadra 60-A(sessenta –A), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 307,95 m², situada à Rua Ângelo Bornia.
§ Único - Da subdivisão ficarão constando a data nº 07(sete) remanescente, com a área de 155,97 m² e a data nº 07-B (seteB) com área de 153,97 m² conforme planta parcial anexa.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 1990.
João Celso Martini Manoel Maria de Souza
Prefeito Municipal Sec. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/12/1990
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