CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1478 de 26/12/1990
Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
26/12/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 01(um) da quadra nº 07(sete), da planta urbana da cidade de Marialva, com a área de 333,50m², situada à Rua Mário Silvestre, no Jardim Custódio - 4ª parte.
§ Único - Da subdivisão ficarão constando a data nº 01(um) remanescente, com a área de 143,55 m² e a data nº
01-A (um A, com a área de 189,95 m², conforme planta parcial anexa.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 1990.
João Celso Martini Manoel Maria de Souza
Prefeito Municipal Sec. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/12/1990
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