Lei Ordinária Nº 1474 de 21/12/1990
Súmula: Altera Tabela I, II e III anexas à Lei Municipal n.º 905/77(Código Tributário de Marialva).(Alterada pelas Leis Municipais n.ºs 1.790/95, 1.823/96 e 44/2001)
Art. 1º. Ficam alteradas as Tabelas I, II e III, anexas a Lei Municipal n.º 905/77 (Código Tributário de Marialva), em sua totalidade, que passam a ter a seguinte especificação: TABELA I ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTAS 1. Terrenos não construídos, calculados sobre o valor venal do terreno(VVT). 1.1. Terrenos com frente para ruas pavimen- tadas ou com guias e sarjetas. 1.1.1. Terrenos murados e com passeio 5% 1.1.2. Terrenos sem muro, mais 1% 1.1.3. Terrenos sem passeio, mais 1% P.S: O disposto nos itens 1.1.2 e 1.1.3., não se aplicam aos terrenos de loteamen tos novos nos quatro primeiros anos, de- corridos da data da aprovação dos mesmos. 1.2. Terrenos com frente para ruas, sem pavi- mentação e sem meio-fio e sargetas: 1.2.1 Alíquota geral 5% 2. Adicional de retenção de terrenos não cons truídos: 2.1. Até 2(dois) anos em nome do mesmo con- tribuinte. Isento 2.2. Entre 2 e 5 anos 15% 2.3. Entre 5 e 10 anos, mais 30% 2.4. Entre 10 e 15 anos, mais 50% 2.5. De mais de 15 anos, mais 80% 3. Terrenos construídos, calculados sobre o valor venal do imóvel (VVI). 3.1. Alíquota única 1,5% P.S. No item 3.1., acrescentar-se-ão as a- líquotas dos itens 1.1.2 e 1.1.3. TABELA II Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTAS 1. Alíquota calculada sobre o Valor da Uni- dade Fiscal Padrão-UFP.: 1.1. Profissionais Liberais de nível superior: 260% itens 01,07,88, 89 e 90 1.2. Profissionais de nível técnico: itens 04, 24, 25 e 29 180% 1.3. Profissionais sem formação universitá- ria ou técnica: itens 10, 26, 51 e 52 140% 2. Alíquota calculada sobre a Receita Bruta: 2.1. Jogos e Diversões Públicas 20% 2.2. Execução de obras hidráulicas ou seme- lhantes, conforme item 31 2% 2.3. Hospitais, Casas de Saúde e Similares, conforme item 2 2% 2.4. Demais itens, não constantes desta TABELA 3% TABELA III Das Taxas de Licença(Alterada pela Lei Municipal n.º 1790/95) 3.1. Taxa de Licença para localização ou renovação anual de licença, para esta- belecimentos em atividades de Comér- cio, Indústria e Produção em Prestação de Serviços. ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 3.01. Estabelecimentos com 1(um) empregado 30% 3.02. Idem com 2(dois) empregados 40% 3.03. Idem com 3(três) empregados 52% 3.04. Idem com mais de 3 e até 5 empregados 62% 3.05. Idem com mais de 5 e até 7 empregados 70% 3.06. Idem com mais de 7 e até 10 empregados 74% 3.07. Idem com mais de 10 e até 15 empregados 84% 3.08. Idem com mais de 15 e até 20 empregados 96% 3.09. Idem com mais de 20 e até 30 empregados 108% 3.10. Idem com mais de 30 e até 50 empregados 120% 3.11. Idem com mais de 50 empregados 142% 3.12. Estabelecimentos Bancários e Economiários, independentes do n.º de empregados 840% 3.13. Casas Lotéricas, Cinemas, Boates, Cabaré e Casas de Jogos e Diversões, independentes do n.º de empregados 230% 3.14. Profissionais Liberais, com ou sem Curso Superior, Artífices e outras profissões exer- cidas individualmente. 58% P.S. Conjuntamente com a Tabela acima, se- rá cobrada mais a quantia correspondente à área ocupada pelo estabelecimento, conforme a seguinte Tabela: 3.15. Com área até 50 m² s/U.F.P. e por m² 1,5% 3.16. Área entre 50 e 100 m² 1,4% 3.17. Área entre 100 e 250 m² 1,2% 3.18. Área entre 250 e 500 m² 1,0% 3.19. Área de mais de 500 m² 0,8% 3.2. Licença para funcionamento do comércio em horário especial ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 3.2. Prorrogação e antecipação de horário, com até 3 empregados 160% 3.2.1. Idem para o comércio com 4 à 6 empregados 170% 3.2.2. Idem para o comércio com 7 à 10 empregados 190% 3.2.3. Idem para o comércio com mais de 10 empre- gados. 200% 3.3. Licença para o Comércio Eventual ou Ambu- lante. ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. COMÉRCIO EVENTUAL DIA MÊS ANO 3.3.1. Toda e qualquer espécie 30% 140% 360% COMÉRCIO AMBULANTE 3.3.2. Com veículos de tração animal 20% 100% 280% 3.3.3. Com veículos de tração mecânica 40% 160% 380% 3.3.4. Carrinhos de Sorvete, Pipoca, Sal- gadinhos, doces e semelhantes 15% 140% 360% 3.3.5. Demais comércio, desde que devi- damente autorizados 20% 100% 280% NOTA: Os comerciantes ambulan- tes eventuais que venderem exclu- sivamente no atacado, abastecendo o comércio local, com emissão das respectivas Notas Fiscais Isento 3.4. Licença para Execução de Obras Particulares. ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 3.4.1. Construções residenciais de alvenaria por m² 0,8% 3.4.2. Construções residenciais de madeira p/m² 0,6% 3.4.3. Construções comerciais de alvenaria p/m² 1,0% 3.4.4. Construções comerciais de madeira p/m² 0,6% 3.4.5. Construções industriais de alvenaria p/m² 0,6% 3.4.6. Construções industriais de madeira p/m² 0,2% 3.4.7. Construções com outras destinações ou finalidades 0,2% a) de madeira por m² 0,6% b) de alvenaria por m² 0,2% Outras Obras: 3.4.8. Reconstruções ou reformas sem aumento de área 40% 3.4.9. Construção de muros e passeios p/ m² 0,4% 3.4.10. Construção de Toldos, Marquises, Tapumes semelhantes, por metro linear 0,4% 3.4.11. Reformas com aumento de área por m³ 1,2% 3.4.12. Demolição de construções de qualquer tipo por m² 0,6% 3.4.13. Instalação de bomba de gasolina, inclusive tanques e similares, por unidade 24% * item incluso pela Lei Municipal n.º 1790/95 e alterada pelas LM n.ºs 1823/96 e 44/01 NOTA: a) Nos itens acima, o valor está in- clusive a aprovação dos respecti vos projetos. b) Pela aprovação de alterações do projeto original, sobrar-se-á 10% do projeto original 3.5. Licença Para Execução de Loteamentos e Arruamentos. ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 3.5.1. Pela aprovação das diretrizes básicas para loteamento e arruamento p/m² 0,034% 3.5.2. Pela aprovação final do loteamento ou ar- ruamento, inclusive as áreas de vias e lo- gradouros públicos e outras doados à Municipalidade. 0,034% 3.6. Licença Para Ocupação de Vias e Logra- douros Públicos. ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. I Instalação de Bancas, Tabuleiros ou Simi- lares em Vias e Logradouros Públicos 3.6.1. Por dia e por metro quadrado 4% 3.6.2. Por mês e por metro quadrado 10% 3.6.3. Por ano e por metro quadrado 30% II Instalação de Circos e Parques de Diversões: 3.6.4. Com área inferior a 5.000 m², por mês ou fração 200% 3.6.5. Com área superior a 5.000 m², por mês ou fração 240% III Estacionamento privativo de veículos, por espaço correspondente a um veículo: 3.6.6. Para veículos de aluguel(automóvel, caminhões similares), por unidade e por ano, em locais per mitidos 20% IV Outros usos de Vias e Logradouros não constan tes desta Tabela, quando permitidos: 3.6.7. Por dia e por metro quadrado 0,6% 3.7. Licença para Publicidade. ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 3.7.1. Anúncios Luminosos Isento 3.7.2. Anúncios iluminados por m² 2% 3.7.3. Placas indicativas de profissões liberais, Profissões técnicas, artes e ofícios por m² 2% 3.7.4. Anúncios projetados, por anúncio e por dia 0,6% 3.7.5 Anúncios em forma de cartazes, colados em painéis, muros, etc., por m² e p/mês 0,2% 3.7.6. Propaganda pintada em fachada, muros, pai- néis por m² e por ano 2% 3.7.7. Placas, Taboletas e outras formas de propa- ganda por m² e por ano 2% 3.7.8. Propaganda falada ou com uso de aparelho de som, por dia 6% 3.8. Licença para Abate de Gado no Matadouro ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 3.8.1. Gado Vacum, Bovinos e Vitalos p/ unidade 15% 3.8.2. Suínos, Caprinos, Ovinos e Vitelos de pe - queno porte, por unidade 15% 3.8.3. Transporte, por unidade, de qualquer espé- cie 18% NOTA: Correrá por conta de interessado, o Transporte do servidor incumbido de fazer a inspeção do animal 4. Taxas Pela Prestação de Serviços Taxas de Limpeza Pública e Coleta de Lixo (Alterada pela Lei Municipal n.º 1790/95) ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 4.1. Coleta de Lixo: 4.1.1. Construções residenciais: a) Com área até 50 m² 28% b) Com área de 50 a 100 m² 38% c) Com área de mais de 100 m² 48% 4.1.2. Construções Comerciais: a) Com área até 50 m² 48% b) Com área de 50 m² a 100 m² 58% c) Com área de mais de 100 m² 68% 4.1.3. Construções Industriais: a) Com área até 300 m² 68% b) Com área superior a 300 m² 78% 4.2. Limpeza Pública: 4.2.1. Calculada sobre todos os terrenos cons- truídos ou não, por metro da testada principal 3% NOTA: Os terrenos de esquina pagarão Pela média da testada 5. Taxa de Iluminação Pública (Alterada pela Lei Municipal n.º 1790/95) ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 5.1. Iluminação por lâmpadas L.M. ou do Tipo equivalente, por metro de testa- da de terrenos não construídos 6% 5.2. Por lâmpadas comuns, idem,idem,idem 3% NOTA: Os terrenos de esquina pagarão pela média das testadas. a) A taxa é devida até o imóvel situado em um raio de 50 m do foco de luz. 6. Taxa de Conservação de Pavimentação (Alterada pela Lei Municipal n.º 1790/95) ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 6.1. Por metro de testada dos terrenos cons- truídos ou não, situados em ruas pavi - mentadas: a) pavimentação asfáltica 1,4% b) idem, em para paralelepípedo 1,3% NOTA: Os terrenos de duas ou mais frentes pagarão pela média das testa- das. 7. Taxa de Expediente ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 7.1. Protocolização de documentos gerais 8% 7.2. Expedição, transferência, anotação em Baixa de alvarás de licença de qualquer natureza. 16% 7.3. Atestados, Certidões, Declarações e A- notações de qualquer natureza 16% 7.4. Permissão a título precário, para explo- ração de serviços ou atividades 18% 7.5. Concessão ou cessão de privilégios pa- ra a exploração de serviços autorizados em Lei Municipal sobre o valor arbitra- do da concessão ou privilégio 10% 7.6. Guias de recolhimento de tributos: a) Emitidos por processo eletrônico e por jogo de guia 9% b) Emitidos por processo datilográfico 6% 8. Taxas de Serviços Diversos ITENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA S/U.F.P. 8.1. NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS: por em- placamento. 8% 8.2. APREENSÃO DE BENS MÓVEIS OU SEMOVENTES: 8.2.1. Apreensão por espécie ou unidade 6% 8.2.2. Depósito por dia ou fração, de bens apreendidos 10% NOTA: Além das taxas acima, se cobra- rão as despesas com alimentação e o tra tamento dos animais, bem como o trans porte. 8.3. ALINHAMENTO E NIVELAMENTO: 8.3.1. Alinhamento e nivelamento p/metro linear 1% 8.3.2. Outros serviços técnicos ou topográficos 2% 8.4. DE CEMITÉRIO: 8.4.1. Inumação de adulto em sepultura rasa para cinco anos 20% 8.4.2. Inumação de infante, idem p/ três anos 14% 8.4.2. Inumação de adultos em carneira, por 05 (cinco) anos 50% 8.4.4. Inumação de infante em carneira p/ três anos 30% 8.4.5. EXUMAÇÕES: a) antes de vencido o prazo de decomposição 40% b) após vencido o prazo de decomposição 30% 8.4.6. PERPETUIDADE: a) Terreno p/ adulto, p/ terreno de 2,50x1,30 m 240% b) Terreno p/infante, p/terreno de 1,80x1,20m 200% 8.4.7. EMPLACAMENTO 8% 8.4.7. DIVERSOS: a) Entrada de ossada no cemitério 30% b) Retirada de ossada do cemitério 30% c) Abertura de sepultura, carneira, jazigo ou mausoléu para nova inumação. 30% d) Remoção de ossada no interior do cemité rio 8% e) Permissão para construção de jazigo e execução de obras de embelezamento so- bre o valor da obra 10% 8.5. MATRÍCULA DE ANIMAIS: a) Matrícula de animais, com especifica- ções de gênero, raça, nome, sexo, cor, pê- los e outros sinais caracterísiticos, por uni dade 2%
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 1990. JOÃO CELSO MARTINI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário Executivo Interino
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