CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1472 de 10/12/1990
Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
10/12/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 07 (sete) da quadra nº 01(um), da planta urbana da cidade de Marialva, com a área de 412,50 m²., situada à Rua José Falaschi, no Jardim Interclube.
§ Único - Da subdivisão, ficarão constando a data nº 07 (sete) remanescente, com a área de 266,48 m². e a data nº 7-A(sete-A), com a área de 146,02 m².,conforme planta parcial anexa.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 1990.
João Celso Martini Manoel Maria de Souza
Prefeito Municipal Séc. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/12/1990
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